Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016927
Data do Acordão:02/06/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ACTIVIDADE PRODUTORA
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:O dono de uma "oficina de carpintaria mecanica" onde fabrica peças de madeira que depois aplica em obras que toma de empreitada e um "produtor" para todos os efeitos do Codigo do Imposto de Transacções, ficando, assim, obrigado a liquidar o respectivo imposto.
Nº Convencional:JSTA00014687
Nº do Documento:SA219740206016927
Data de Entrada:02/05/1973
Recorrente:GOMES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:131
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 ART3 PAR1 ART105 PAR1 A C PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16885 DE 1973/10/10.