Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01556/21.0BELSB |
| Data do Acordão: | 07/14/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA DEVER GERAL DE INFORMAÇÃO LIMITES PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DIREITO AO BOM NOME |
| Sumário: | I – Ainda que a “Autoridade da Concorrência” tenha o dever legal de publicitar a sua atividade, não pode emitir comunicados públicos, designadamente de imprensa, relativos a decisões finais de processos de contraordenação por infrações ao direito da concorrência, com a identificação das empresas visadas ou de qualquer dos seus colaboradores, referências a marcas comercializadas e excertos de meios de prova constantes dos autos, antes das decisões se tornarem inimpugnáveis, ou antes de sentença em 1ª instância no caso de impugnação contenciosa daquelas decisões. II – A tal opõem-se os direitos fundamentais das empresas visadas, constitucionalmente consagrados, à presunção de inocência e ao bom nome e reputação – arts. 12º nº 2, 26º nº 1 e 32º nº 10 da CRP. III – Assim, só o poderá fazer quando as decisões em causa se tornem inimpugnáveis, ou a partir da sentença em 1ª instância no caso de impugnação contenciosa, como resulta dos arts. 86º nº 6 b) e 88º nº 2 a) do CPP, subsidiariamente aplicáveis “ex vi” dos arts. 13º nº 1, “in fine”, e 83º da Lei da Concorrência e do art. 41º do DL 433/82, de 27/10. |
| Nº Convencional: | JSTA00071528 |
| Nº do Documento: | SA12022071401556/21 |
| Data de Entrada: | 06/17/2022 |
| Recorrente: | AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA |
| Recorrido 1: | A........., S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |