Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032961 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA EFICÁCIA ACTO NÃO PUBLICADO INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO APRESENTAÇÂO DE NOVA PETIÇÃO ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO CONVOLAÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Acto sujeito a publicação obrigatória é ineficaz enquanto não for publicado-art. 130-2 do CPA. II - O conceito de ineficácia é eminentemente relativo, adquirindo particular importância sempre que estejam em jogo efeitos desfavoráveis para os administrados. III - Irreleva o facto de não ter sido publicado aviso de afixação da lista de transição referida no art. 34 do D.L. 353-A/89 de 16-10 quando se impugna contenciosamente indeferimento tácito de requerimento em que se pedia posicionamento em determinado escalão, que não naquele por que vinha sendo abonado o requerente, em execução daquela lista, no momento em que se conhece apenas da extemporaneidade do recurso, que entrou de facto muito para além do prazo legal (1 ano + 90 dias). IV - Só é permitida a apresentação de nova petição, nos termos do art. 476 do C. P. Civil, quando a relação material litigada persistir. V - Em recurso contencioso de indeferimento tácito não pode "convolar-se" para uma acção de reconhecimento de direito (art. 69 da LP), ao abrigo daquele art. 476. |
| Nº Convencional: | JSTA00040698 |
| Nº do Documento: | SA119941006032961 |
| Data de Entrada: | 10/19/1993 |
| Recorrente: | COSTA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 D ART29 N2 ART69. CPA91 ART9 N1 ART109 N1 ART130 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. CPC67 ART476. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24932 DE 1994/04/14. |