Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019298 |
| Data do Acordão: | 02/09/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ACTO INTERNO ACTO OPINATIVO CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PERMANENTE DA PROPRIEDADE URBANA |
| Sumário: | I - A deliberação de camara municipal que estabelece que as nomeações a designar pela camara, nos termos do artigo 32 do Codigo da Contribuição Predial, para preenchimento dos lugares nas comissões de avaliação deverão processar-se segundo um criterio de rotatividade e determinada ordem que estabelece, prescreve apenas um criterio e uma linha de conduta na designação que lhe compete fazer do membro daquela comissão. II - Não produzindo tal deliberação directa e imediatamente quaisquer efeitos juridicos na esfera juridica do recorrente da mesma nem num caso concreto, pois não tem eficacia externa, ela não constitui um acto definitivo e executorio e, portanto, e insusceptivel de impugnação contenciosa. III - A decisão que rejeita tal recurso por ilegal interposição prejudica a apreciação do merito do mesmo recurso e, portanto, dos vicios de que vinha arguida a deliberação impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00002609 |
| Nº do Documento: | SA119840209019298 |
| Data de Entrada: | 07/20/1983 |
| Recorrente: | QUEIROGA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 793 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. CCPIIA63 ART132 PAR1 PAR2. CADM40 ART815. |