Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019298
Data do Acordão:02/09/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ACTO INTERNO
ACTO OPINATIVO
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PERMANENTE DA PROPRIEDADE URBANA
Sumário:I - A deliberação de camara municipal que estabelece que as nomeações a designar pela camara, nos termos do artigo
32 do Codigo da Contribuição Predial, para preenchimento dos lugares nas comissões de avaliação deverão processar-se segundo um criterio de rotatividade e determinada ordem que estabelece, prescreve apenas um criterio e uma linha de conduta na designação que lhe compete fazer do membro daquela comissão.
II - Não produzindo tal deliberação directa e imediatamente quaisquer efeitos juridicos na esfera juridica do recorrente da mesma nem num caso concreto, pois não tem eficacia externa, ela não constitui um acto definitivo e executorio e, portanto, e insusceptivel de impugnação contenciosa.
III - A decisão que rejeita tal recurso por ilegal interposição prejudica a apreciação do merito do mesmo recurso e, portanto, dos vicios de que vinha arguida a deliberação impugnada.
Nº Convencional:JSTA00002609
Nº do Documento:SA119840209019298
Data de Entrada:07/20/1983
Recorrente:QUEIROGA , ALBERTO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:793
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
CCPIIA63 ART132 PAR1 PAR2.
CADM40 ART815.