Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016767 |
| Data do Acordão: | 06/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL POSSE RENDIMENTO PRÉDIO FRACÇÃO AUTÓNOMA CONTRATO PROMESSA TRADIÇÃO COOPERATIVA DE HABITAÇÃO COOPERANTE RESIDÊNCIA TRANSMISSÃO DA POSSE |
| Sumário: | I - O cooperante que adquire à cooperativa uma fracção autónoma para sua residência, passa a ser o títular do direito aos rendimentos dessa fracção; II - Para haver transmissão fiscal basta a celebração do contrato-promessa com tradição; III - Nos termos do art. 6 do CPP, a contribuição predial é devida pelos titulares do direito ao rendimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00045027 |
| Nº do Documento: | SA219960626016767 |
| Data de Entrada: | 06/26/1993 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT 1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART659 N3 ART684 N2 N3. CCPIIA63 ART6. CIMSISD91 ART158 PAR2. |
| Referência a Doutrina: | VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DO DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VII PAG407. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3654 PAG336. |