Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0909/19.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/03/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCEDIMENTO CAUTELAR CONTRATO ADMINISTRATIVO GARANTIA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista interposta do acórdão que confirmou a sentença afirmativa de que o meio cautelar dos autos – onde a recorrente pediu a condenação provisória da requerida a abster-se de accionar uma sua garantia bancária, prestada no âmbito de um contrato público – carecia de «periculum in mora» em virtude dos prejuízos alegados «in initio litis» não serem qualificáveis como irreparáveis ou de difícil reparação, já que a pronúncia unânime das instâncias parece exacta e corresponde a uma «quaestio juris» tecnicamente simples e desmerecedora da atenção do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26878 |
| Nº do Documento: | SA1202012030909/19 |
| Data de Entrada: | 11/25/2020 |
| Recorrente: | A............., SA |
| Recorrido 1: | CMPEA - EMPRESA DE ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |