Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0909/19.8BEPRT
Data do Acordão:12/03/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCEDIMENTO CAUTELAR
CONTRATO ADMINISTRATIVO
GARANTIA
Sumário:Não é de admitir a revista interposta do acórdão que confirmou a sentença afirmativa de que o meio cautelar dos autos – onde a recorrente pediu a condenação provisória da requerida a abster-se de accionar uma sua garantia bancária, prestada no âmbito de um contrato público – carecia de «periculum in mora» em virtude dos prejuízos alegados «in initio litis» não serem qualificáveis como irreparáveis ou de difícil reparação, já que a pronúncia unânime das instâncias parece exacta e corresponde a uma «quaestio juris» tecnicamente simples e desmerecedora da atenção do Supremo.
Nº Convencional:JSTA000P26878
Nº do Documento:SA1202012030909/19
Data de Entrada:11/25/2020
Recorrente:A............., SA
Recorrido 1:CMPEA - EMPRESA DE ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: