Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038259 |
| Data do Acordão: | 01/16/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO ACTO LESIVO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Do despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado que procedeu à nomeação de uma funcionária para uma conservatória cabia recurso hierárquico necessário para o Ministro da Justiça, uma vez que sobre a matéria em causa (n. 2 do art. 11 do DL n. 323/89, de 26.9, com referência ao n. 10 do Mapa II anexo a esse diploma), a competência do Director-Geral é própria, mas não exclusiva. II - A não interposição desse recurso hierárquico necessário torna ilegal a interposição directa do recurso contencioso, determinante da sua rejeição. III - O afastamento, pela revisão constitucional de 1989, dos requisitos da definitividade e da executoriedade como determinantes da admissibilidade da impugnação contenciosa do acto, focalizando-se agora o critério de selecção no carácter lesivo do acto face a direitos ou interesses legalmente protegidos, não implica a abertura de um recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao administrado o prévio esgotamento das vias graciosas, a não ser naqueles casos em que o percurso imposto por lei para se alcançar a reacção contenciosa esteja de tal modo eriçado de escolhos que, na prática, suprima ou restrinja em medida intolerável o direito dos cidadãos ao recurso contencioso. IV - Com efeito, ressalvadas estas situações excepcionais, a exigência legal do pressuposto da impugnação administrativa necessária não contraria o n. 4 do art. 268 da CRP, pois se trata de um condicionamento legítimo do direito de recurso contencioso, e não de uma sua restrição, dado que o acto é recorrível mediatamente, incorporado no acto, expresso ou silente, que decide o recurso hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00045761 |
| Nº do Documento: | SA119970116038259 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | DIAS , ANA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12. L 114/88 DE 1988/12/30 ART15 D. L 2/88 DE 1988/01/26 ART16 D. CONST89 ART18 N2 N3 ART185 ART202 D E ART268 N4. CPA91 ART143 N1 ART167 N2 ART170 N1 ART174 ART175 N1 N2. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1993/09/30 IN AP-DR DE 1985/11/14 PAG615.; AC STAPLENODE 1994/10/25 IN AP-DR DE 1996/08/08 PAG542.; AC STAPLENO PROC37428 DE 1996/01/15.; AC TC 499/96 IN DR 2S DE 1996/07/03 PAG8902.; AC STA DE 1993/02/09 IN AP-DR DE 1986/08/14 PAG719.; AC STA DE 1993/05/20 INAP-DR DE 1996/08/19 PAG2722.; AC STA PROC35880 DE 1994/12/07.; AC STAPROC35246 DE 1994/12/13.; AC STA PROC35146 DE 1995/02/14.; AC STA DE 1992/10/29 IN AP-DR DE 1996/05/17 PAG5968.; AC STA DE 1993/02/09 IN AP-DR DE 1996/08/14 PAG719.; AC STA DE 1993/06/08 AP-DR DE 96/08/19. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG468. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG173. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG62-63. ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG63. ROBIN DE ANDRADE AREVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG286-287. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG485-486. REBELO DE SOUSA REGIME DO ACTO ADMINISTRATIVO IN DIREITO E JUSTIÇA V4 PAG51. JOSÉ CARLOS VIEIRA DE ANDRADE REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO IN DIREITO E JUSTIÇA V4 PAG56. FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG261. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÂO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG939. ROGÉRIO SOARES O ACTO ADMINISTRATIVO IN SC IUR N223-228 PAG25-35. MÁRIO TORRES A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO RECURSO CONTENCIOSO IN SC IUR N223-228 PAG36-49. PAULO OTERO AS GARANTIAS IMPUGNATÓRIAS DOS PARTICULARES NO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IN SC IUR N235-237 PAG49-76. JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL. |
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