Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018150
Data do Acordão:04/29/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:SISA
RECURSO JURISDICIONAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
QUESTÃO NOVA
AVALIAÇÃO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO INTERNO
Sumário:I - O objecto do recurso é a decisão recorrida e, por isso, deve ser esta o alvo do ataque do Recorrente, apontando-lhe os erros, as deficiências e as ilegalidades nela cometidas.
II - O Juiz deve conhecer de todas as questões que as partes submeteram à sua apreciação, exceptuadas aquelas cujo conhecimento ficou prejudicado pela solução dada a outras, mas não está obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos que elas avançaram na defesa das suas teses.
III - Não tendo o Recorrente procurado directamente demonstrar o erro de julgamento numa das questões submetidas à apreciação do Tribunal, a decisão sobre ela tomada consolida-se e não pode ser alterada.
IV - O pedido de avaliação previsto no § único do art. 57 do
Cod. da Sisa é um acto interno que, por não atingir a esfera jurídica do contribuinte, é irrecorrível.
V - A justificação desse pedido destina-se a permitir uma ponderada decisão da Administração Fiscal, não tendo por finalidade garantir a defesa dos direitos do contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00049289
Nº do Documento:SA219980429018150
Data de Entrada:04/27/1994
Recorrente:MONIZ , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC-SISA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART97.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART670 ART676 N1.
CPTRIB91 ART144.
CIMSISD91 ART57 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13092 DE 1991/09/25.
AC STA PROC13331 DE 1992/01/22.
AC STA PROC14852 DE 1993/04/21.
AC STA PROC18778 DE 1995/06/14.
AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N336 PAG1533.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143 PAG357.