Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018150 |
| Data do Acordão: | 04/29/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | SISA RECURSO JURISDICIONAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA QUESTÃO NOVA AVALIAÇÃO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO INTERNO |
| Sumário: | I - O objecto do recurso é a decisão recorrida e, por isso, deve ser esta o alvo do ataque do Recorrente, apontando-lhe os erros, as deficiências e as ilegalidades nela cometidas. II - O Juiz deve conhecer de todas as questões que as partes submeteram à sua apreciação, exceptuadas aquelas cujo conhecimento ficou prejudicado pela solução dada a outras, mas não está obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos que elas avançaram na defesa das suas teses. III - Não tendo o Recorrente procurado directamente demonstrar o erro de julgamento numa das questões submetidas à apreciação do Tribunal, a decisão sobre ela tomada consolida-se e não pode ser alterada. IV - O pedido de avaliação previsto no § único do art. 57 do Cod. da Sisa é um acto interno que, por não atingir a esfera jurídica do contribuinte, é irrecorrível. V - A justificação desse pedido destina-se a permitir uma ponderada decisão da Administração Fiscal, não tendo por finalidade garantir a defesa dos direitos do contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00049289 |
| Nº do Documento: | SA219980429018150 |
| Data de Entrada: | 04/27/1994 |
| Recorrente: | MONIZ , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC-SISA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART97. CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART670 ART676 N1. CPTRIB91 ART144. CIMSISD91 ART57 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13092 DE 1991/09/25. AC STA PROC13331 DE 1992/01/22. AC STA PROC14852 DE 1993/04/21. AC STA PROC18778 DE 1995/06/14. AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N336 PAG1533. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143 PAG357. |