Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01148/12 |
| Data do Acordão: | 04/10/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PROVIDÊNCIA CAUTELAR INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO |
| Sumário: | I - É de revogar a decisão recorrida, devendo os autos baixar à 1ª instância para o prosseguimento da acção intentada de providência cautelar para passagem de certidão quando da petição inicial, indeferida liminarmente, se infere que a recorrente pretende intimar a Administração tributária para um comportamento que especifica. II - Cremos que a “providência cautelar” deduzida tem enquadramento legal no artº 112.º n.º 2, al. f) do CPTA, pois destina-se a obter da AT uma conduta, por alegada violação de decisão judicial já transitada em julgado. III - A mesma petição, apresentada “como providência cautelar”, pode ser tida como intimação para um comportamento (artº 147º nº 1 do CPPT) ou convolada, atendendo à urgência do processo e ao abrigo do artº 121º do CPTA, num processo sumário urgente, desde que se verifiquem os respectivos pressupostos. Regista-se, ainda, a alegação do fundado receio de lesão irreversível (urgência) e o direito aparente que assiste à contribuinte pelo que, desde já, se impõe a admissão da petição apresentada com a subsequente notificação da Fazenda Pública para se pronunciar querendo. |
| Nº Convencional: | JSTA00068203 |
| Nº do Documento: | SA22013041001148 |
| Data de Entrada: | 10/26/2012 |
| Recorrente: | A...., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2011/12/02 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIUBUT CONT - INTIMAÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPC ART668 N1 B D CPTA ART104 ART112 ART131 CPTA02 ART116N2 D ART131 CPPTRIB99 ART147 N1 |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2010 PAG743 |
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