Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:14066A
Data do Acordão:03/01/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EFEITO RETROACTIVO
TEORIA DO VENCIMENTO
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - Reputa-se executado o acórdão que anula um acto que não integra, ilegalmente, um funcionário em categoria a que tinha direito, na respectiva carreira, quando a Administração pratica novo acto integrando-se nessa categoria, com efeitos retroactivos à data em que foi praticado o acto anulado.
II - O requerente no processo de execução de julgado não tem direito à diferença entre os vencimentos correspondentes à categoria em que foi integrado pelo acto anulado e os correspondentes à categoria em que foi integrado em cumprimento do julgado se, no período considerado, não exercia funções em qualquer dos cargos, por se encontrar a exercer funções fora do quadro, em comissão de serviço e não se mostrando que tenha optado pelo vencimento do cargo de origem.
III - No caso referido nos pontos anteriores, improcede o pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução.
Nº Convencional:JSTA00040624
Nº do Documento:SA11994030114066A
Data de Entrada:03/29/1985
Recorrente:AMARAL , AUGUSTO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 146/75 DE 1975/03/21 ART1 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7.