Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043536
Data do Acordão:05/12/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ACTO INTERNO.
ACTO LESIVO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - Acto interno é aquele que apenas produz efeitos nas relações interorgânicas sem eficácia externa e, consequentemente, contenciosamente irrecorrível.
II - Não é acto interno, mas sim acto definidor da situação concreta dos interesses da Recorrente, o despacho do Presidente da J.A.E., comunicado ao mesmo através do ofício do Director de Estradas de Faro, no qual se determina que, o referido Director, notifique os interessados - entre os quais se encontrava o Recorrente - «de que todos os equipamentos instalados, sem autorização no Largo de acesso à Ponte Internacional do Guadiana IP-1 Castro Marim, devem ser removidos no prazo de cinco dias, prazo findo o qual se accionarão as providências necessárias, permitidas por lei».
III - Sendo um acto lesivo é contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00056342
Nº do Documento:SA119990512043536
Data de Entrada:02/04/1998
Recorrente:SOC EUROPONTO AGÊNCIA DE CÂMBIOS LDA
Recorrido 1:PRES DA JAE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 A.
CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31737 DE 1997/11/12.; AC STAPLENO PROC32349 DE 1997/07/10.; AC STA PROC40848 DE 1997/04/10.; AC STA PROC38116 DE 1996/06/27.; AC STA PROC42271 DE 1998/03/10.
Aditamento: