Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014859
Data do Acordão:03/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
COLIGAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do paragrafo 4 do artigo 835 do Codigo Administrativo, a coligação de recorrentes so e permitida quando o recurso seja interposto do mesmo acto administrativo e tenha o mesmo fundamento juridico.
II - Aquele paragrafo 4 aplica-se ao recurso contencioso por força do disposto no artigo 103 do Regulamento do STA.
Nº Convencional:JSTA00004546
Nº do Documento:SA119830310014859
Data de Entrada:07/03/1980
Recorrente:SOJA DE PORTUGAL SARL E OUTRAS
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1163
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL IAPO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR4.
RSTA57 ART103.