Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036916
Data do Acordão:05/21/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HENRIQUE EIRAS
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
CADUCIDADE
RENÚNCIA
PRAZO
Sumário:I - Para que a amnistia por infracção disciplinar abrangida na previsão legal não seja aplicada é necessário que o amnistiando manifeste a sua vontade, através de declaração, no prazo legal.
II - Fixando a lei prazo para a emissão da declaração, se esta foi feita extemporaneamente não produz efeitos ainda que a dilatação daquele tenha fundamento em despacho judicial.
Nº Convencional:JSTA00045647
Nº do Documento:SA119960521036916
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:HILIARIO PEREIRA DOS SANTOS
Recorrido 1:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ ART6 N1.
CPC67 ART144 ART145 ART287 E.
LPTA85 ART48.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG354.