Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043905
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL
PROFISSIONAIS DE BANCA DOS CASINOS
PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
Sumário:I - Na vigência da Portaria n. 340/85, de 5 de Junho o cálculo das pensões dos beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais dos Casinos, estava indexado ao salário mínimo nacional.
II - A Portaria n. 140/92, de 4 de Março, revogou a Portaria atrás citada e estabeleceu um novo regime de cálculo para actualização daquelas pensões, tendo fixado um montante mínimo mensal, actualizável anualmente, vigorando de 1 de Abril de cada ano até ao fim de
Março do ano seguinte.
Nº Convencional:JSTA00052265
Nº do Documento:SA119990708043905
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Recorrido 1:LEITÃO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 140/92 DE 1992/03/04 ART15.
PORT 340/85 DE 1985/06/05 ART7 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44607 DE 1999/05/25.; AC STA PROC44415 DE 1999/02/03.; AC STA PROC44215 DE 1999/01/27.
Aditamento: