Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001522
Data do Acordão:03/19/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:AMNISTIA
CONTRAVENÇÃO
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
COMPETENCIA RESERVADA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Sumário:I - Nos precisos termos da alinea f) do artigo 164 da Constituição da Republica Portuguesa, a competencia para conceder amnistias, mesmo no dominio contravencional e qualquer que seja a sua natureza, e reservada a Assembleia da Republica atraves de lei ordinaria.
II - Assim e organicamente inconstitucional o artigo 3 do Decreto-Lei n. 146/79, disposição que, por isso, não pode ser aplicada pelos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00009536
Nº do Documento:SA219800319001522
Data de Entrada:01/02/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BENTO , GRACELINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:106
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 146/79 DE 1979/05/23 ART3.
Legislação Nacional:CONST76 ART164 D F ART168 ART169 N2 ART201 A ART207 ART280 N2 ART282.
DL 146/79 DE 1979/05/23 ART3 ART4.