Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027510
Data do Acordão:03/23/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
SANAÇÃO
Sumário:I - O prazo para a arguição das nulidades conta-se, nos termos do art. 205 n. 1 do Código de Processo Civil a partir do dia em que, depois de cometida a nulidade a parte interveio em algum acto praticado no processo ou foi notificado para qualquer tema dele.
II - Ultrapassado esse prazo a nulidade em apreço fica sanada.
Nº Convencional:JSTA00043381
Nº do Documento:SAP19950323027510
Data de Entrada:03/24/1994
Recorrente:COOP FLAVIENSE DE RADIODIFUSÃO CRL
Recorrido 1:SEA - RDT-RADIO DIFUSÃO TRANSMONTANA CRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART205 ART369.
CCJ62 ART144.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.