Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027510 |
| Data do Acordão: | 03/23/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO SANAÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo para a arguição das nulidades conta-se, nos termos do art. 205 n. 1 do Código de Processo Civil a partir do dia em que, depois de cometida a nulidade a parte interveio em algum acto praticado no processo ou foi notificado para qualquer tema dele. II - Ultrapassado esse prazo a nulidade em apreço fica sanada. |
| Nº Convencional: | JSTA00043381 |
| Nº do Documento: | SAP19950323027510 |
| Data de Entrada: | 03/24/1994 |
| Recorrente: | COOP FLAVIENSE DE RADIODIFUSÃO CRL |
| Recorrido 1: | SEA - RDT-RADIO DIFUSÃO TRANSMONTANA CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART205 ART369. CCJ62 ART144. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. |