Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017042 |
| Data do Acordão: | 07/03/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA CADUCIDADE AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA SISA LIQUIDAÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Caducando a isenção da sisa, nos termos do artigo 16, n. 1, do Codigo da Sisa, com relação a aquisição, nos termos do artigo 11, n. 3, do mesmo Codigo, de um predio rustico para revenda, cumpre ao adquirente requerer a liquidação da sisa devida pela aquisição dentro do prazo de trinta dias, ex vi do disposto nos artigos 91 e 115, n. 5, do citado Codigo. II - Na liquidação desta sisa não ha, contudo, que proceder-se a redução proporcional da mesma relativamente a uma parcela do terreno que o adquirente se obrigou a ceder ao Ministerio das Obras Publicas apos a aprovação do respectivo plano de urbanização, uma vez que se prove que este plano ainda não foi aprovado e nenhuma cedencia de terreno teve lugar. Este condicionalismo dispensa assim de apreciar-se a questão de saber se a obrigação da cedencia da parcela do terreno constitui ou não transacção para efeitos do disposto no artigo 16, n. 1, do Codigo da Sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00014511 |
| Nº do Documento: | SA219740703017042 |
| Data de Entrada: | 07/20/1973 |
| Recorrente: | SINIA-SOC GERAL DE INVESTIMENTOS PARA O COMERCIO E INDUSTRIA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/08/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 826 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART91 ART115 N5 ART117. |