Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004850
Data do Acordão:06/07/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
CONTRABANDO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Sumário:I - Encerrada a instrução, a autoridade instrutora deve remeter o processo ao Tribunal Fiscal de 1 Instancia que for competente para o julgamento: artigo 139 do Contencioso Aduaneiro.
II - Remetido que seja, porem, o processo directamente ao Supremo Tribunal Administrativo para julgamento, verifica-se a incompetencia absoluta deste em razão da hierarquia.
Nº Convencional:JSTA00016725
Nº do Documento:SA419720607004850
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VAZ , CANTIDIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:135
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - JULGAMENTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 ART56 ART57 ART60 ART139 ART177.
LOSTA56 ART24.
CPC67 ART101 ART102.
DL 464/70 DE 1970/10/09 ART12.