Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004850 |
| Data do Acordão: | 06/07/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA CONTRABANDO INSTRUÇÃO DO PROCESSO |
| Sumário: | I - Encerrada a instrução, a autoridade instrutora deve remeter o processo ao Tribunal Fiscal de 1 Instancia que for competente para o julgamento: artigo 139 do Contencioso Aduaneiro. II - Remetido que seja, porem, o processo directamente ao Supremo Tribunal Administrativo para julgamento, verifica-se a incompetencia absoluta deste em razão da hierarquia. |
| Nº Convencional: | JSTA00016725 |
| Nº do Documento: | SA419720607004850 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VAZ , CANTIDIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 135 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - JULGAMENTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART37 ART56 ART57 ART60 ART139 ART177. LOSTA56 ART24. CPC67 ART101 ART102. DL 464/70 DE 1970/10/09 ART12. |