Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005565 |
| Data do Acordão: | 11/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL COMISSÃO DISTRITAL CASO RESOLVIDO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Fixado o valor tributario em imposto de transacções, ao abrigo do artigo 11 do respectivo Codigo, por decisão da comissão distrital (seu artigo 13), de que não houve recurso (artigo 18), tal acto fixou-se na ordem juridica como "caso decidido" ou "caso resolvido", com efeitos semelhantes ao do caso julgado em processo civil. II - Dai que não possa discutir-se em processo de impugnação judicial os criterios utilizados em tal acto da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00022615 |
| Nº do Documento: | SA219881102005565 |
| Data de Entrada: | 02/03/1988 |
| Recorrente: | CONFEITARIA CENTRAL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1274 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART11 ART13 ART18 PARUNICO. CONST82 ART107 ART268 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5253 DE 1988/05/18. AC STA PROC5234 DE 1988/06/08. |