Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005565
Data do Acordão:11/02/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
COMISSÃO DISTRITAL
CASO RESOLVIDO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Fixado o valor tributario em imposto de transacções, ao abrigo do artigo 11 do respectivo Codigo, por decisão da comissão distrital (seu artigo 13), de que não houve recurso (artigo 18), tal acto fixou-se na ordem juridica como "caso decidido" ou "caso resolvido", com efeitos semelhantes ao do caso julgado em processo civil.
II - Dai que não possa discutir-se em processo de impugnação judicial os criterios utilizados em tal acto da Administração.
Nº Convencional:JSTA00022615
Nº do Documento:SA219881102005565
Data de Entrada:02/03/1988
Recorrente:CONFEITARIA CENTRAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1274
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART11 ART13 ART18 PARUNICO.
CONST82 ART107 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5253 DE 1988/05/18.
AC STA PROC5234 DE 1988/06/08.