Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0227/15.0BELLE 0695/16 |
| Data do Acordão: | 04/21/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CUSTAS JUDICIAIS RECLAMAÇÃO DA CONTA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA, que manteve a decisão do TAF, se o entendimento nele firmado se mostra fundamentado numa interpretação inteiramente coerente e acertada do quadro normativo posto em crise, e em que a questão objeto de discussão nesta sede se mostra desprovida de interesse social e de qualquer relevância jurídica fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29297 |
| Nº do Documento: | SA1202204210227/15 |
| Data de Entrada: | 04/01/2022 |
| Recorrente: | ÁGUAS DO ALGARVE, SA |
| Recorrido 1: | A……………, S.A. E OUTRA (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |