Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0227/15.0BELLE 0695/16
Data do Acordão:04/21/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CUSTAS JUDICIAIS
RECLAMAÇÃO DA CONTA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA, que manteve a decisão do TAF, se o entendimento nele firmado se mostra fundamentado numa interpretação inteiramente coerente e acertada do quadro normativo posto em crise, e em que a questão objeto de discussão nesta sede se mostra desprovida de interesse social e de qualquer relevância jurídica fundamental.
Nº Convencional:JSTA000P29297
Nº do Documento:SA1202204210227/15
Data de Entrada:04/01/2022
Recorrente:ÁGUAS DO ALGARVE, SA
Recorrido 1:A……………, S.A. E OUTRA (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: