Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009885
Data do Acordão:11/11/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA SIMÕES
Descritores:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
FALTA DE SINALIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTOMOVEIS
DANO
Sumário:A falta de sinalização adequada, a cargo da Junta Autonoma de Estradas, para alertar os condutores acerca do mau estado de um troço da via, de que resultaram danos num veiculo em circulação, constitui esse instituto publico em responsabilidade civil.
Nº Convencional:JSTA00013084
Nº do Documento:SA119761111009885
Data de Entrada:10/24/1975
Recorrente:JAE
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS OURIQUE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1614
Referência Publicação 1:AD N181 ANOXV PAG1741
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CE54 ART3 N1 N2 N3.
RCE54 ART1 N1 ART2 N7 ART3 N2 N U N4 ART7 N2 A ART23.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N1 ART6.
CCIV66 ART342 N1 ART487 N2 ART493 N2 ART592 N1 ART593 N1.