Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040298
Data do Acordão:07/07/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MILITAR
PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
LICENÇA ILIMITADA
Sumário:I - A promoção de major ao posto de tenente-coronel efectua-se por antiguidade.
II - Só conta para efeito de antiguidade o tempo de serviço efectivo a partir da data de antiguidade no respectivo posto.
III - Não conta para o mesmo efeito o tempo de permanência na situação de licença ilimitada.
IV - O oficial que, como major, adquire tempo de serviço bastante para ascender por antiguidade a tenente-coronel, mas não é promovido por falta de vaga e entretanto passa a licença ilimitada,
é ultrapassado na lista de majores a promover pelos oficiais que, por terem permanecido em efectividade de serviço, adquiriram maior antiguidade do que ele.
Nº Convencional:JSTA00052056
Nº do Documento:SAP19990707040298
Data de Entrada:12/02/1998
Recorrente:FALCÃO , SERGIO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBLICA ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EMFAR90 ART50 ART200 N1 C ART235 B ART237 D.
EOE71 ART42 ART44 ART116 ART123.