Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040298 |
| Data do Acordão: | 07/07/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MILITAR PROMOÇÃO ANTIGUIDADE EFECTIVIDADE DE SERVIÇO LICENÇA ILIMITADA |
| Sumário: | I - A promoção de major ao posto de tenente-coronel efectua-se por antiguidade. II - Só conta para efeito de antiguidade o tempo de serviço efectivo a partir da data de antiguidade no respectivo posto. III - Não conta para o mesmo efeito o tempo de permanência na situação de licença ilimitada. IV - O oficial que, como major, adquire tempo de serviço bastante para ascender por antiguidade a tenente-coronel, mas não é promovido por falta de vaga e entretanto passa a licença ilimitada, é ultrapassado na lista de majores a promover pelos oficiais que, por terem permanecido em efectividade de serviço, adquiriram maior antiguidade do que ele. |
| Nº Convencional: | JSTA00052056 |
| Nº do Documento: | SAP19990707040298 |
| Data de Entrada: | 12/02/1998 |
| Recorrente: | FALCÃO , SERGIO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBLICA ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EMFAR90 ART50 ART200 N1 C ART235 B ART237 D. EOE71 ART42 ART44 ART116 ART123. |