Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0733/04
Data do Acordão:11/24/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
RECURSO CONTENCIOSO.
PROCESSO DISCIPLINAR.
ARTº. 845º DO C. ADMINISTRATIVO.
Sumário:I. Para se afirmar a oposição de julgados é necessário que as decisões em confronto hajam sido proferidas no domínio do mesmo quadro normativo e que relativamente à mesma questão fundamental de direito, tenham perfilhado, de forma expressa, soluções opostas, ou seja, que hajam aplicado os mesmos preceitos legais, de forma divergente, a idênticas situações de facto.
II. Ocorre oposição de julgados entre dois arestos que, perante idêntica matéria factual, decidiram: num caso (o do acórdão recorrido), que no âmbito da tramitação dos recursos contenciosos interpostos de actos impondo sanção disciplinar praticados por órgão da administração local, não havia, em principio, lugar à organização de especificação e questionário, nos termos do disposto no artº 848º do C.A., apenas se atendendo aos elementos já existentes no processo disciplinar; no outro (o do acórdão fundamento), que, perante idêntica situação era imprescindível a organização de especificação e questionário, dadas as versões diferentes dos factos apresentados pela Recorrente e pela entidade recorrida, concluindo-se, por tal motivo, pela existência da nulidade prevista no artº 201º, nº 1 do C. P. Civil, por incumprimento do preceituado no artº 845º do C. A.
Nº Convencional:JSTA0004566
Nº do Documento:SAP200411240733
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE SANTARÉM
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