Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013788
Data do Acordão:01/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
BANCO DE PORTUGAL
Sumário:Por a suspensão determinar grave dano para a realização do interesse publico (artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não e de suspender a executoriedade da deliberação da comissão executiva geral do Banco de Portugal que deu por findas as contas bancarias em dolares da titularidade da Sociedade Portuguesa de Empreendimentos (SPE), S.A.R.L., e obrigou a sua conversão em escudos.
Nº Convencional:JSTA00008373
Nº do Documento:SA119800110013788
Data de Entrada:10/12/1979
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS (SPE) SARL
Recorrido 1:BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:231
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DEL BANCO DE PORTUGAL DE 1979/08/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 44699 DE 1962/11/17 ART31 PARUNICO.
DL 644/75 DE 1975/11/15 ART1 ART4 ART20 ART30.
DL 167/76 DE 1976/03/01.
DL 630/76 DE 1976/07/28 ART1 C D.
PORT 565/74 DE 1974/09/04.
PORT 359/75 DE 1975/06/11.
PORT 619/75 DE 1975/10/25.
PORT 374-A/76 DE 1976/06/18.
PORT 650/78 DE 1978/11/09.
RSTA57 ART60.