Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003492 |
| Data do Acordão: | 03/23/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO IMPOSTO COMPLEMENTAR TRANSGRESSÃO FISCAL PAGAMENTO DE IMPOSTO PRAZO AMNISTIA CONDICIONADA |
| Sumário: | E de considerar cumprido o requisito da amnistia da Lei 17/82, de 2 de Julho, com a prestação a todo o tempo de obrigação fiscal cuja inobservancia determinou a aplicação da multa, a menos que tivesse havido notificação especial para tal com prazo assinado entretanto esgotado. |
| Nº Convencional: | JSTA00015469 |
| Nº do Documento: | SA219880323003492 |
| Data de Entrada: | 10/18/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FRANCO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 345 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART131 N3 ART134 N1. ETAF84 ART74. L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X. CCIV66 ART772 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4145 DE 1987/10/14. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO101 PAG324. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO113 PAG348. |
| Aditamento: | No periodo de tempo que decorre entre o inicio da vigencia do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, mantem-se a forma de revisão de sentença que a lei antiga designava de "recurso obrigatorio". |