Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003492
Data do Acordão:03/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
IMPOSTO COMPLEMENTAR
TRANSGRESSÃO FISCAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PRAZO
AMNISTIA CONDICIONADA
Sumário:E de considerar cumprido o requisito da amnistia da Lei 17/82, de 2 de Julho, com a prestação a todo o tempo de obrigação fiscal cuja inobservancia determinou a aplicação da multa, a menos que tivesse havido notificação especial para tal com prazo assinado entretanto esgotado.
Nº Convencional:JSTA00015469
Nº do Documento:SA219880323003492
Data de Entrada:10/18/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FRANCO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:345
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART131 N3 ART134 N1.
ETAF84 ART74.
L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X.
CCIV66 ART772 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4145 DE 1987/10/14.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO101 PAG324.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO113 PAG348.
Aditamento:No periodo de tempo que decorre entre o inicio da vigencia do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, mantem-se a forma de revisão de sentença que a lei antiga designava de "recurso obrigatorio".