Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015212 |
| Data do Acordão: | 02/21/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE |
| Sumário: | Se, depois de impugnada em recurso contencioso a deliberação que homologou a lista de classificação dos candidatos a concurso para enfermeiros de primeira classe de um Hospital, o quadro de enfermeiros de primeira classe desse hospital e alargado por portaria de modo a absorver todos os candidatos a esse concurso e todos eles são colocados, por lista nominativa publicada no DR, nesse quadro alargado, verifica-se a ilegitimidade activa superveniente dos recorrentes e o recurso, dada essa ilegitimidade, deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00012004 |
| Nº do Documento: | SA119850221015212 |
| Data de Entrada: | 10/16/1980 |
| Recorrente: | ALMAS , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 580 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE EVORA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART61. PORT 662/80 DE 1980/09/16. |