Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015212
Data do Acordão:02/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
Sumário:Se, depois de impugnada em recurso contencioso a deliberação que homologou a lista de classificação dos candidatos a concurso para enfermeiros de primeira classe de um Hospital, o quadro de enfermeiros de primeira classe desse hospital e alargado por portaria de modo a absorver todos os candidatos a esse concurso e todos eles são colocados, por lista nominativa publicada no DR, nesse quadro alargado, verifica-se a ilegitimidade activa superveniente dos recorrentes e o recurso, dada essa ilegitimidade, deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00012004
Nº do Documento:SA119850221015212
Data de Entrada:10/16/1980
Recorrente:ALMAS , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE EVORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:580
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE EVORA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61.
PORT 662/80 DE 1980/09/16.