Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030831
Data do Acordão:06/30/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - O acto administrativo de conteúdo negativo caracteriza-se por deixar inalterada a situação jurídica anterior à sua prática, pelo que não
é susceptível de ser suspenso na sua eficácia.
II - Não é acto de conteúdo negativo o indeferimento, com fundamento em incompatibilidade legal, do pedido para autorização de acumulação de funções de actividade privada com a pública, encontrando-
-se o requerente, funcionário da administração local, já a desempenhar aquelas (só o seria se o não estivesse).
III - Da suspensão de eficácia do acto referido em II resultaria grave lesão do interesse público.
Nº Convencional:JSTA00035284
Nº do Documento:SA119920630030831
Data de Entrada:05/26/1992
Recorrente:GOMES , MARIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST82 ART269 N1.
CADM40 ART543 N3.
LPTA85 ART76 N1 B.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART32.
DL 409/91 DE 1991/10/17.