Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030831 |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO ACTO DE INDEFERIMENTO ACUMULAÇÃO DE CARGOS GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - O acto administrativo de conteúdo negativo caracteriza-se por deixar inalterada a situação jurídica anterior à sua prática, pelo que não é susceptível de ser suspenso na sua eficácia. II - Não é acto de conteúdo negativo o indeferimento, com fundamento em incompatibilidade legal, do pedido para autorização de acumulação de funções de actividade privada com a pública, encontrando- -se o requerente, funcionário da administração local, já a desempenhar aquelas (só o seria se o não estivesse). III - Da suspensão de eficácia do acto referido em II resultaria grave lesão do interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00035284 |
| Nº do Documento: | SA119920630030831 |
| Data de Entrada: | 05/26/1992 |
| Recorrente: | GOMES , MARIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART269 N1. CADM40 ART543 N3. LPTA85 ART76 N1 B. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART32. DL 409/91 DE 1991/10/17. |