Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016322
Data do Acordão:07/07/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PROCEDIMENTO JUDICIAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO B
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:Instaurado processo de transgressão por factos anteriores
à vigência do RJIFNA e neles declarado extinto por prescrição o procedimento judicial quanto à transgressão, deve o processo prosseguir no tribunal para arrecadação do imposto e acrescido - v. art. 5 n. 2 do DL. 20-A/90 de 15/1, que aprovou o RJIFNA.
Nº Convencional:JSTA00038930
Nº do Documento:SA219930707016322
Data de Entrada:04/21/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ITALUS ALBUFEIRA-COMERCIO DE CALÇADO E MALAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 A B.
CP82 ART117.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART5 N2.