Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019127
Data do Acordão:06/26/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DE PESSOAL DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E DAS UNIVERSIDADES
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DE PESSOAL DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
FASES
PESSOAL DOCENTE
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:Sendo da competencia do director-geral de Pessoal a concessão de fases ao pessoal docente [artigo 4, alinea c), do Decreto-Lei n. 552/77, de 31 de Dezembro], não se forma, por inexistencia do dever legal de decidir, indeferimento tacito de petição dirigida ao Ministro da Educação para ser atendido na atribuição da 3 fase da carreira de professor do requerente o tempo em que prestou serviço militar.
Nº Convencional:JSTA00031699
Nº do Documento:SA119860626019127
Data de Entrada:06/17/1983
Recorrente:DUARTE , JOSE
Recorrido 1:MINEUNI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2793
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEIC.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
DL 552/77 DE 1977/12/31 ART4 C ART5.