Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0393/08
Data do Acordão:06/18/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
REMESSA DO REQUERIMENTO A ÓRGÃO COMPETENTE
RECURSO HIERÁRQUICO
TEMPESTIVIDADE
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
ENVIO POR CORREIO ELECTRONICO
Sumário:I - Ao envio de requerimentos para os órgãos administrativos, como seja o da interposição de um recurso hierárquico, feito por correio electrónico, não pode deixar de ser aplicado o regime de apresentação previsto no CPA (arts. 77º e segs.), aplicável a todos os requerimentos, exposições e reclamações (art. 82º), designadamente no que concerne ao modo e ao tempo de apresentação juridicamente relevantes.
II - Com o advento do correio electrónico, e com a regulamentação legal da sua utilização nos procedimentos administrativos, através do DL nº 135/99, de 22 de Abril, o legislador não procedeu à alteração das disposições do CPA reitoras da comunicação administrativa, mantendo incólumes os preceitos dos arts. 77º e segs.
Antes determinou, no nº 2 do art. 26º deste diploma, que “A correspondência transmitida por via electrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte de papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, idêntico tratamento.”
III - É intempestivo o requerimento de recurso hierárquico remetido por correio electrónico no último dia do prazo, às 21h 14m, ou seja, após o encerramento do serviço administrativo competente para o seu recebimento.
IV - A garantia constitucional do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva não pode ser dissociada dos pressupostos legais do seu exercício, designadamente dos relativos aos prazos legais a observar e à forma de apresentação dos requerimentos. A não ser que esses pressupostos se traduzissem numa intolerável compressão ou restrição do exercício da referida garantia, o que manifestamente se não verifica.
Nº Convencional:JSTA00065801
Nº do Documento:SA1200906180393
Data de Entrada:05/12/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL DE 2007/12/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS / REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 135/99 DE 1999/03/22 ART25 ART26 N2.
CONST97 ART20 ART266 ART268.
CPA91 ART77 N1 ART79 ART80 ART82.
CPC96 NA REDACÇÃO DO DL 183/2000 DE 2000/08/10 ART143 N3 N4.
DL 290-D/99 DE 1999/08/02 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42443 DE 1998/01/15.; AC STA PROC41009 DE 1997/06/12.
Aditamento: