Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0393/08 |
| Data do Acordão: | 06/18/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS REMESSA DO REQUERIMENTO A ÓRGÃO COMPETENTE RECURSO HIERÁRQUICO TEMPESTIVIDADE TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA ENVIO POR CORREIO ELECTRONICO |
| Sumário: | I - Ao envio de requerimentos para os órgãos administrativos, como seja o da interposição de um recurso hierárquico, feito por correio electrónico, não pode deixar de ser aplicado o regime de apresentação previsto no CPA (arts. 77º e segs.), aplicável a todos os requerimentos, exposições e reclamações (art. 82º), designadamente no que concerne ao modo e ao tempo de apresentação juridicamente relevantes. II - Com o advento do correio electrónico, e com a regulamentação legal da sua utilização nos procedimentos administrativos, através do DL nº 135/99, de 22 de Abril, o legislador não procedeu à alteração das disposições do CPA reitoras da comunicação administrativa, mantendo incólumes os preceitos dos arts. 77º e segs. Antes determinou, no nº 2 do art. 26º deste diploma, que “A correspondência transmitida por via electrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte de papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, idêntico tratamento.” III - É intempestivo o requerimento de recurso hierárquico remetido por correio electrónico no último dia do prazo, às 21h 14m, ou seja, após o encerramento do serviço administrativo competente para o seu recebimento. IV - A garantia constitucional do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva não pode ser dissociada dos pressupostos legais do seu exercício, designadamente dos relativos aos prazos legais a observar e à forma de apresentação dos requerimentos. A não ser que esses pressupostos se traduzissem numa intolerável compressão ou restrição do exercício da referida garantia, o que manifestamente se não verifica. |
| Nº Convencional: | JSTA00065801 |
| Nº do Documento: | SA1200906180393 |
| Data de Entrada: | 05/12/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2007/12/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS / REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 135/99 DE 1999/03/22 ART25 ART26 N2. CONST97 ART20 ART266 ART268. CPA91 ART77 N1 ART79 ART80 ART82. CPC96 NA REDACÇÃO DO DL 183/2000 DE 2000/08/10 ART143 N3 N4. DL 290-D/99 DE 1999/08/02 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42443 DE 1998/01/15.; AC STA PROC41009 DE 1997/06/12. |
| Aditamento: | |