Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017424 |
| Data do Acordão: | 07/03/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO NOMEAÇÃO DE INSTRUTOR MEMBRO DE JURI NÃO EXIGIBILIDADE PENA DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Se em processo disciplinar, e perante reclamação do arguido, foi mandado ouvir este, em sua defesa, sobre a materia da acusação, " antes de lhe ser confirmada ou não a pena de repreensão verbal ", não se verifica violação do n.2 do artigo 40 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, conducente a anulação da decisão sancionatoria. II - O vicio que ocorra na nomeação de um Subdirector-Geral para instrutor de um processo disciplinar a funcionario da mesma Direcção-Geral, e que possa violar o artigo 50 do referido Estatuto, deve ser integrado por factos alegados que se verifiquem no momento dessa nomeação. III - Não se verifica "não exigencia de comportamento diverso", " exercicio de direito " ou " cumprimento de um dever " na atitude de um funcionario, membro de um juri de concurso de promoção, que abandona os trabalhos desse juri mas acaba por a eles regressar para entregar a sua "declaração de voto". IV - Na falta de fundamentação de decisão que indeferiu recurso hierarquico contra a aplicação de uma pena disciplinar, não e possivel conhecer os motivos de facto e de direito da aplicação da pena, e apreciar a sua legalidade, e a propria decisão desse recurso e anulavel, por falta absoluta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00024352 |
| Nº do Documento: | SA119860703017424 |
| Data de Entrada: | 04/20/1982 |
| Recorrente: | GOMES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINIEEX |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2963 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINIEEX DE 1982/01/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART11 ART30 D E ART36 N4 ART40 N2 ART50. LPTA85 ART57. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG141. |