Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041166 |
| Data do Acordão: | 02/10/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO DE RECURSO MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Só se verifica a nulidade de omissão de pronúncia acolhida na 1 parte da alínea d) do n. 1 do art. 668 do C.P.C. quando o Juiz deixe de se pronunciar sobre questão que deveria apreciar. II - A nulidade a que se alude em I, traduz-se no incumprimento do dever prescrito no n. 2 do art. 660 do C.P.C. e que é o de resolver todas as questões submetidas à apreciação, com excepção daquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras. III - Tendo os Recorrentes optado por corrigir a petição, na sequência de despacho nesse sentido proferido pelo Juiz, tem de se considerar como lhes estando vedada a possibilidade de proceder, dentro desse específico âmbito, a modificações da instância não contempladas no dito "despacho de correcção". IV - No sistema jurídico vigente, não vigora a "tese monista", não existindo, assim uma continuidade entre a via graciosa ou administrativa e a via contenciosa, sendo patente a independência entre o procedimento de recurso administrativo e o processo de recurso contencioso. V - Trata-se, aqui, do exercício de funções diferentes (a função administrativa e a função jurisdicional), sendo clara a autonomia das duas vias (a via administrativa e a via contenciosa), daí que a eventual carência de objecto e a irrecorribilidade do acto sujeito a recurso hierárquico não implique necessariamente em sede do processo contencioso a carência de objecto e a irrecorribilidade da decisão que se venha a tomar em sede de recurso hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00053180 |
| Nº do Documento: | SA120000310041166 |
| Data de Entrada: | 10/17/1996 |
| Recorrente: | VAZ , ALVARO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C ART40 ART104 N1. CPC96 ART41 ART474 ART475 N4 ART476 ART479 N2 ART660 N2 ART668 N1 D. CONST97 ART268 N3. CADM40 ART843 ART849. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1964/10/23 IN AP-DG DE 1966/03/19. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG144. |