Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041166
Data do Acordão:02/10/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO DE RECURSO
MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA
RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Só se verifica a nulidade de omissão de pronúncia acolhida na 1 parte da alínea d) do n. 1 do art. 668 do C.P.C. quando o Juiz deixe de se pronunciar sobre questão que deveria apreciar.
II - A nulidade a que se alude em I, traduz-se no incumprimento do dever prescrito no n. 2 do art.
660 do C.P.C. e que é o de resolver todas as questões submetidas à apreciação, com excepção daquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras.
III - Tendo os Recorrentes optado por corrigir a petição, na sequência de despacho nesse sentido proferido pelo Juiz, tem de se considerar como lhes estando vedada a possibilidade de proceder, dentro desse específico âmbito, a modificações da instância não contempladas no dito "despacho de correcção".
IV - No sistema jurídico vigente, não vigora a "tese monista", não existindo, assim uma continuidade entre a via graciosa ou administrativa e a via contenciosa, sendo patente a independência entre o procedimento de recurso administrativo e o processo de recurso contencioso.
V - Trata-se, aqui, do exercício de funções diferentes
(a função administrativa e a função jurisdicional), sendo clara a autonomia das duas vias (a via administrativa e a via contenciosa), daí que a eventual carência de objecto e a irrecorribilidade do acto sujeito a recurso hierárquico não implique necessariamente em sede do processo contencioso a carência de objecto e a irrecorribilidade da decisão que se venha a tomar em sede de recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00053180
Nº do Documento:SA120000310041166
Data de Entrada:10/17/1996
Recorrente:VAZ , ALVARO E OUTRO
Recorrido 1:CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C ART40 ART104 N1.
CPC96 ART41 ART474 ART475 N4 ART476 ART479 N2 ART660 N2 ART668 N1 D.
CONST97 ART268 N3.
CADM40 ART843 ART849.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/10/23 IN AP-DG DE 1966/03/19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG144.