Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022755
Data do Acordão:06/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:MACAU
DECRETO-LEI
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DIRECTOR DE FINANÇAS
ACTO ADMINISTRATIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
VIGENCIA DAS LEIS
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
GOVERNADOR DE MACAU
Sumário:I - E inconstitucional, por contrariar o artigo 18, n. 5, do Estatuto Organico de Macau e invadir a competencia legislativa exclusiva da Assembleia da Republica
[ artigos 164 e 168, n1, alinea q), da Constituição da Republica Portuguesa ], o n.1 do artigo 39 do Decreto-Lei n. 23/85/M, de 23 de Março, emitido pelo Governo de Macau, segundo o qual cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo dos actos praticados por delegação do Governo do territorio.
II - O Supremo Tribunal Administrativo (Secção do Contencioso Administrativo) e incompetente para conhecer de recursos directos de anulação, interpostos de actos do director dos Serviços de Finanças de Macau, ainda que praticados no uso de competencia delegada pelo Governador.
III - O Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, publicado no Boletim Oficial de Macau, encontra-se em vigor neste territorio desde a data indicada no artigo 59 do Decreto-Lei n. 374/84, de 29 de Novembro, sendo irrelevante que este diploma não tenha sido publicado no referido boletim.
IV - Nos termos do n.3 da Portaria n. 252/84/M, publicada no Boletim Oficial de Macau, de 26 de Dezembro de 1984, e que esta em harmonia com o artigo 30 do Decreto-Lei n. 23/85/M, dos actos praticados no uso de delegação conferida nesse diploma cabe recurso hierarquico necessario para o Governador.
Nº Convencional:JSTA00026790
Nº do Documento:SAP19890614022755
Data de Entrada:02/10/1987
Recorrente:SERPA , MARIA
Recorrido 1:DIRSERV DE FINANÇAS DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:557
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Recusa Aplicação:DL 23/85/M DE 1985/03/23 ART39 N1.
Legislação Nacional:L 1/76 DE 1976/02/17 ART13 ART18 N5 ART51 ART72 N1.
DL 23/85/M DE 1985/03/23 ART23 ART30 ART39 N1.
CONST82 ART164 ART168 N1Q ART207 ART296.
ETAF84 ART4 N3 ART7 ART8 N2 ART26 N1 G ART51 N1 ART97 ART98 ART100 - ART102 ART113 - ART117 ART122 N1.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59.
PORT 252/84/M ART3.