Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022755 |
| Data do Acordão: | 06/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | MACAU DECRETO-LEI ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTOR DE FINANÇAS ACTO ADMINISTRATIVO DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO VIGENCIA DAS LEIS PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO GOVERNADOR DE MACAU |
| Sumário: | I - E inconstitucional, por contrariar o artigo 18, n. 5, do Estatuto Organico de Macau e invadir a competencia legislativa exclusiva da Assembleia da Republica [ artigos 164 e 168, n1, alinea q), da Constituição da Republica Portuguesa ], o n.1 do artigo 39 do Decreto-Lei n. 23/85/M, de 23 de Março, emitido pelo Governo de Macau, segundo o qual cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo dos actos praticados por delegação do Governo do territorio. II - O Supremo Tribunal Administrativo (Secção do Contencioso Administrativo) e incompetente para conhecer de recursos directos de anulação, interpostos de actos do director dos Serviços de Finanças de Macau, ainda que praticados no uso de competencia delegada pelo Governador. III - O Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, publicado no Boletim Oficial de Macau, encontra-se em vigor neste territorio desde a data indicada no artigo 59 do Decreto-Lei n. 374/84, de 29 de Novembro, sendo irrelevante que este diploma não tenha sido publicado no referido boletim. IV - Nos termos do n.3 da Portaria n. 252/84/M, publicada no Boletim Oficial de Macau, de 26 de Dezembro de 1984, e que esta em harmonia com o artigo 30 do Decreto-Lei n. 23/85/M, dos actos praticados no uso de delegação conferida nesse diploma cabe recurso hierarquico necessario para o Governador. |
| Nº Convencional: | JSTA00026790 |
| Nº do Documento: | SAP19890614022755 |
| Data de Entrada: | 02/10/1987 |
| Recorrente: | SERPA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE FINANÇAS DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 557 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Recusa Aplicação: | DL 23/85/M DE 1985/03/23 ART39 N1. |
| Legislação Nacional: | L 1/76 DE 1976/02/17 ART13 ART18 N5 ART51 ART72 N1. DL 23/85/M DE 1985/03/23 ART23 ART30 ART39 N1. CONST82 ART164 ART168 N1Q ART207 ART296. ETAF84 ART4 N3 ART7 ART8 N2 ART26 N1 G ART51 N1 ART97 ART98 ART100 - ART102 ART113 - ART117 ART122 N1. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59. PORT 252/84/M ART3. |