Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010412 |
| Data do Acordão: | 05/18/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PARECER OBRIGATORIO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO PODER DISCRICIONARIO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Pode o recorrente alegar novos vicios desde que estes so venham ao seu conhecimento atraves do processo gracioso. II - O parecer obrigatorio, como formalidade necessaria a pratica do acto administrativo, tem de explicitar e concretizar os fundamentos de facto e de direito que habilitem a uma decisão esclarecida, não podendo limitar-se a reproduzir os fundamentos abstractos indicados na lei. III - Tal como não e fundamentado o despacho de mero indeferimento, tambem não constitui parecer, como elemento instrutorio intimamente ligado a decisão, a simples afirmação de que um requerimento deve ser indeferido. IV - A falta de previo parecer obrigatorio inquina o acto de vicio de forma. V - Anulado o indeferimento do pedido de isenção de direitos, por falta daquele parecer, automaticamente se tem de anular o indeferimento de isenção da sobretaxa criada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, na redacção do Decreto-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, por erro no pressuposto do exercicio de poder discricionario, pressuposto esse consistente naquele primeiro indeferimento de isenção de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00010858 |
| Nº do Documento: | SA119780518010412 |
| Data de Entrada: | 01/13/1977 |
| Recorrente: | GRACE PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | DGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 835 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART1 ART4. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/01/29 IN AD N175 PAG923. AC STA DE 1974/02/07 IN AD N152-153 PAG1016. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1295-1297. |