Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010412
Data do Acordão:05/18/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
PODER DISCRICIONARIO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Pode o recorrente alegar novos vicios desde que estes so venham ao seu conhecimento atraves do processo gracioso.
II - O parecer obrigatorio, como formalidade necessaria a pratica do acto administrativo, tem de explicitar e concretizar os fundamentos de facto e de direito que habilitem a uma decisão esclarecida, não podendo limitar-se a reproduzir os fundamentos abstractos indicados na lei.
III - Tal como não e fundamentado o despacho de mero indeferimento, tambem não constitui parecer, como elemento instrutorio intimamente ligado a decisão, a simples afirmação de que um requerimento deve ser indeferido.
IV - A falta de previo parecer obrigatorio inquina o acto de vicio de forma.
V - Anulado o indeferimento do pedido de isenção de direitos, por falta daquele parecer, automaticamente se tem de anular o indeferimento de isenção da sobretaxa criada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, na redacção do Decreto-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, por erro no pressuposto do exercicio de poder discricionario, pressuposto esse consistente naquele primeiro indeferimento de isenção de direitos.
Nº Convencional:JSTA00010858
Nº do Documento:SA119780518010412
Data de Entrada:01/13/1977
Recorrente:GRACE PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:DGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:835
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART1 ART4.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/01/29 IN AD N175 PAG923.
AC STA DE 1974/02/07 IN AD N152-153 PAG1016.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1295-1297.