Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 080/24.3BALSB |
| Data do Acordão: | 03/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | IRC CUSTOS DE EXERCÍCIO PRINCÍPIO DA JUSTIÇA |
| Sumário: | Estando em causa a imputação de gastos a certo exercício, a materialidade fáctica é distinta nos acórdãos em confronto. No caso apreciado no aresto recorrido não existem elementos que documentem a existência de erro na contabilização do gasto. No caso apreciado no acórdão fundamento existe prova da ocorrência de erro não imputável à contribuinte. (sumário da responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P33506 |
| Nº do Documento: | SAP20250326080/24 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |