Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:080/24.3BALSB
Data do Acordão:03/26/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:IRC
CUSTOS DE EXERCÍCIO
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
Sumário:Estando em causa a imputação de gastos a certo exercício, a materialidade fáctica é distinta nos acórdãos em confronto. No caso apreciado no aresto recorrido não existem elementos que documentem a existência de erro na contabilização do gasto. No caso apreciado no acórdão fundamento existe prova da ocorrência de erro não imputável à contribuinte.
(sumário da responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P33506
Nº do Documento:SAP20250326080/24
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: