Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0781/08
Data do Acordão:10/09/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
REVISTA
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
REGIME EXCEPCIONAL
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
DIREITO DE AUDIÊNCIA
Sumário: I – Dada a conjunção dos critérios subjectivo e finalístico ou teleológico, tem natureza administrativa o contrato para o fornecimento de módulos de recolha de dados biométricos, necessários à concretização do projecto «Cartão do Cidadão».
II – A circunstância de, por despacho do ministro, ter sido excepcionada a sujeição do procedimento pré-contratual «ao disposto nos capítulos seguintes» àquele (o capítulo II) em que se incluía o art. 77º do DL n.º 197/99, não afastava a aplicabilidade do que se dispunha no capítulo I do mesmo diploma.
III – Assim, e sob pena de ilegalidade, o procedimento tinha de observar os princípios e preceitos acolhidos nesse capítulo I, designadamente os que, para garantia da imparcialidade, impunham que o júri atempadamente definisse e divulgasse os critérios de eleição da proposta vencedora.
IV – A violação do princípio da imparcialidade basta-se com o mero perigo ou risco de favorecimento.
V – Dado o disposto no art. 2º, n.º 6, do CPA, ofendeu o art. 100º do mesmo diploma o acto que, culminando aquele procedimento, adjudicou o fornecimento a um dos proponentes sem antes ouvir os interessados e sem que, à luz do art. 103º do CPA, tal audiência estivesse objectivamente excluída ou a sua preterição se mostrasse justificada.
Nº Convencional:JSTA00065216
Nº do Documento:SA1200810090781
Data de Entrada:09/22/2008
Recorrente:MJ
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TAC LISBOA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM.
DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART178 N1 N2 ART100 ART103.
CONST ART267 N5.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART77 ART78 ART94 ART8 ART11 ART55.
Aditamento: