Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0781/08 |
| Data do Acordão: | 10/09/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM REVISTA CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO REGIME EXCEPCIONAL CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DIREITO DE AUDIÊNCIA |
| Sumário: | I – Dada a conjunção dos critérios subjectivo e finalístico ou teleológico, tem natureza administrativa o contrato para o fornecimento de módulos de recolha de dados biométricos, necessários à concretização do projecto «Cartão do Cidadão». II – A circunstância de, por despacho do ministro, ter sido excepcionada a sujeição do procedimento pré-contratual «ao disposto nos capítulos seguintes» àquele (o capítulo II) em que se incluía o art. 77º do DL n.º 197/99, não afastava a aplicabilidade do que se dispunha no capítulo I do mesmo diploma. III – Assim, e sob pena de ilegalidade, o procedimento tinha de observar os princípios e preceitos acolhidos nesse capítulo I, designadamente os que, para garantia da imparcialidade, impunham que o júri atempadamente definisse e divulgasse os critérios de eleição da proposta vencedora. IV – A violação do princípio da imparcialidade basta-se com o mero perigo ou risco de favorecimento. V – Dado o disposto no art. 2º, n.º 6, do CPA, ofendeu o art. 100º do mesmo diploma o acto que, culminando aquele procedimento, adjudicou o fornecimento a um dos proponentes sem antes ouvir os interessados e sem que, à luz do art. 103º do CPA, tal audiência estivesse objectivamente excluída ou a sua preterição se mostrasse justificada. |
| Nº Convencional: | JSTA00065216 |
| Nº do Documento: | SA1200810090781 |
| Data de Entrada: | 09/22/2008 |
| Recorrente: | MJ |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TAC LISBOA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM. DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART178 N1 N2 ART100 ART103. CONST ART267 N5. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART77 ART78 ART94 ART8 ART11 ART55. |
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