Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016764
Data do Acordão:05/25/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
LISTA NOMINATIVA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Sendo objecto do recurso para o pleno um acordão da secção, não pode conhecer-se nesse recurso de questão, não apreciada nem decidida no acórdão impugnado, que não é de conhecimento oficioso.
II - Deve considerar-se fundamentado o despacho homologatório de uma lista nominativa de integração de pessoal num determinado quadro quando do processo gracioso resulta claramente a motivação concreta do decidido, designadamente pelo indeferimento fundamentado que mereceu a reclamação, deduzida pelo interessado, de uma lista provisória onde se previa a integração desse interessado nas mesmas carreiras e categoria em que ele figura na lista homologada.
Nº Convencional:JSTA00037567
Nº do Documento:SAP19930525016764
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:SILVA , ARMANDO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 247/79 DE 1979/07/25 ART2 ART82 N1 C N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
DL 150/81 DE 1981/06/04 ART2.
DL 110-B/80 DE 1980/05/10 ART1 ART4.
DN 136/80 DE 1980/04/19 ART2 C ART4 N1 A B ART5 N1 C N2 B.
DN 136/80 DE 1980/04/19 ADITADO PELO DN 5/81 DE 1981/01/08 ART3 ART7-A.
DN 136/80 DE 1980/04/19 NA REDACÇÃO DO DN 5/81 DE 1981/01/08 ART5 N5 ART6.
PORT 311-E/80 DE 1980/05/30.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART3 N2 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/05/28 IN AP-DR PAG444.