Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039865
Data do Acordão:03/31/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:DESPACHO DO RELATOR
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Sumário:I - Das decisões ou despachos do relator não cabe recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo, mas reclamação para a conferência.
II - Tal questão está expressamente prevista e regulada nos termos do art. 24 e 27 n. 2 do E.T.A.F. e 9 n. 2 da L.P.T.A., pelo que não existe qualquer lacuna a ser integrada nos termos do n. 3 do art. 10 do Cód. Civil.
Nº Convencional:JSTA00049316
Nº do Documento:SAP19980331039865
Data de Entrada:09/23/1997
Recorrente:LOUREIRO , LAURA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART754.
LPTA85 ART9 N1 B N2 ART13.
ETAF84 ART14 N2 N3 ART24 A ART27 N2.