Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039865 |
| Data do Acordão: | 03/31/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | I - Das decisões ou despachos do relator não cabe recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo, mas reclamação para a conferência. II - Tal questão está expressamente prevista e regulada nos termos do art. 24 e 27 n. 2 do E.T.A.F. e 9 n. 2 da L.P.T.A., pelo que não existe qualquer lacuna a ser integrada nos termos do n. 3 do art. 10 do Cód. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00049316 |
| Nº do Documento: | SAP19980331039865 |
| Data de Entrada: | 09/23/1997 |
| Recorrente: | LOUREIRO , LAURA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART754. LPTA85 ART9 N1 B N2 ART13. ETAF84 ART14 N2 N3 ART24 A ART27 N2. |