Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033412 |
| Data do Acordão: | 04/21/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FACTO ILÍCITO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - É sempre pressuposto de legítima defesa para efeitos do disposto no artigo 337 do Código Civil, que o facto ilícito invocado como fundamento do pedido de indemnização pelos danos dele emergentes constitua reacção a uma agressão actual do lesado. II - A qualificação do facto ilícito como crime na acção de indemnização cível para efeitos de prescrição, não depende do apuramento e definição da concreta responsabilidade penal do agente. III - No caso previsto no n. 3 do artigo 498 do Código Civil, o prazo de prescrição do procedimento criminal do facto ilícito é metido como prazo de prescrição do direito de indemnização pelos danos dele emergentes. IV - À alteração desse prazo em consequência da Lei penal nova é aplicável o disposto no artigo 297 do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00039973 |
| Nº do Documento: | SA119940421033412 |
| Data de Entrada: | 12/21/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO E OUTROS |
| Recorrido 1: | VAZ , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART31 N2 A ART32 ART143 ART144 N2 ART145 N2. CCIV66 ART297 N1 ART323 ART326 ART327 ART337 ART498 N3. CONST92 ART29 N4. |