Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033412
Data do Acordão:04/21/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - É sempre pressuposto de legítima defesa para efeitos do disposto no artigo 337 do Código Civil, que o facto ilícito invocado como fundamento do pedido de indemnização pelos danos dele emergentes constitua reacção a uma agressão actual do lesado.
II - A qualificação do facto ilícito como crime na acção de indemnização cível para efeitos de prescrição, não depende do apuramento e definição da concreta responsabilidade penal do agente.
III - No caso previsto no n. 3 do artigo 498 do Código Civil, o prazo de prescrição do procedimento criminal do facto ilícito é metido como prazo de prescrição do direito de indemnização pelos danos dele emergentes.
IV - À alteração desse prazo em consequência da Lei penal nova é aplicável o disposto no artigo 297 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00039973
Nº do Documento:SA119940421033412
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO E OUTROS
Recorrido 1:VAZ , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CP82 ART31 N2 A ART32 ART143 ART144 N2 ART145 N2.
CCIV66 ART297 N1 ART323 ART326 ART327 ART337 ART498 N3.
CONST92 ART29 N4.