Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048279 |
| Data do Acordão: | 02/28/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO. CONVITE DO TRIBUNAL. |
| Sumário: | I - Considera-se fundada a dúvida do autor sobre a titularidade passiva do dever de indemnizar, para efeitos do disposto no art.º 31ºB do Cod. Proc. Civil, num caso em que a deficiência do piso onde ocorreu o acidente se situa na linha de confluência de uma estrada nacional e uma via municipal e o ICERR e o Município se atribuem reciprocamente a responsabilidade pela conservação desse ponto da via, declinando a própria, nos contactos tidos com o lesado na fase pré-judicial. II - Antes de absolver da instância, o juiz deve providenciar pelo suprimento da falta de pressupostos processuais susceptíveis de sanação. É susceptível de sanação a formulação de pedidos alternativos (alternativa real) quando cabia a formulação de pedidos subsidiários (alternativa aparente). |
| Nº Convencional: | JSTA00057287 |
| Nº do Documento: | SA120020228048279 |
| Data de Entrada: | 11/21/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1. CPC96 ART31-B ART265 N2 ART469 N1 ART508 N1 A B. |
| Aditamento: | |