Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043313 |
| Data do Acordão: | 11/12/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO LESIVO ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Constitui acto administrativo contenciosamente recorrível o acto de um vereador da C.M., praticado ao abrigo de competência delegada, que baseado em parecer da DRARN fixa um prazo para implementação de medidas com vista à iliminação de ruídos em estabelecimento comercial. II - Assim, não é de manter a presença do TAC que, considerando tal acto como insusceptível de produzir lesividade ao recorrente, rejeita o recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00050425 |
| Nº do Documento: | SA119981112043313 |
| Data de Entrada: | 11/27/1997 |
| Recorrente: | SANTOS & LUIS LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE CONDEIXA A NOVA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. CONST89 ART268 N4. |