Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043313
Data do Acordão:11/12/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO LESIVO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Constitui acto administrativo contenciosamente recorrível o acto de um vereador da C.M., praticado ao abrigo de competência delegada, que baseado em parecer da DRARN fixa um prazo para implementação de medidas com vista à iliminação de ruídos em estabelecimento comercial.
II - Assim, não é de manter a presença do TAC que, considerando tal acto como insusceptível de produzir lesividade ao recorrente, rejeita o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00050425
Nº do Documento:SA119981112043313
Data de Entrada:11/27/1997
Recorrente:SANTOS & LUIS LDA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE CONDEIXA A NOVA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
CONST89 ART268 N4.