Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0466/02
Data do Acordão:01/10/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:TRANSIÇÃO PARA OUTRA CARREIRA.
TRIBUNAL DE CONTAS.
AUDITOR.
Sumário:I - O art. 37.º, n.º 1 do DL 440/99, de 2.11, exige como requisito temporal para a integração como auditor do pessoal requisitado e em comissão de serviço na DGTC e nas secções regionais, a prestação de serviço em acções concretas de auditoria, controlo ou consultadoria durante um ano contado da sua entrada em vigor, independentemente do serviço prestado desde a entrada em vigor da Lei 98/97, de 26.8.
II - O n.º 2 do referido art.º 37.º tem a função de indicar os requisitos acrescidos necessários para o acesso a determinadas carreiras (como se conclui da expressão «verificados os restantes requisitos»), pelo que a não inclusão entre eles da prestação de serviço desde 1-1-98, em determinadas actividades, permite com segurança concluir que não se entendeu que este último requisito fosse de exigir, pois tem de se presumir que o legislador soube exprimir o seu pensamento em termos adequados (art. 9.º, n.º 3, do Código Civil).
Nº Convencional:JSTA00062717
Nº do Documento:SA1200601100466
Data de Entrada:03/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES TRIB CONTAS DE 2000/03/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART297.
DL 440/99 DE 1999 ART37 N1 ART14.
CPA91 ART135.
L 18/97 DE 1997/08/06 ART30.
CONST ART112 ART47 N2.
LPTA85 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46544 DE 2002/05/29.
Aditamento: