Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032384 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE DEMISSÃO DEVER DE ASSIDUIDADE INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
| Sumário: | I - A violação do dever de assiduidade por o arguido deixar de comparecer ao serviço durante 5 dias seguidos ou 10 interpolados sem justificação só é punível com a pena de aposentação compulsiva ou com demissão quando seja de tal modo grave que inviabilize a manutenção da relação funcional. II - Tal gravidade não se verifica quando o arguido no processo disciplinar juntar aos autos atestados médicos cuja autenticidade não foi posta em causa demonstram que no período em que o arguido não compareceu ao serviço , estava impossibilitado de o fazer, por doença, embora tal junção tenha sido intempestiva para que a ausência se considere justificada. |
| Nº Convencional: | JSTA00047901 |
| Nº do Documento: | SAP19961211032384 |
| Data de Entrada: | 09/27/1994 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | FERREIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART26 N2 H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/10/31 PROC26616. |