Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032384
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE DEMISSÃO
DEVER DE ASSIDUIDADE
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:I - A violação do dever de assiduidade por o arguido deixar de comparecer ao serviço durante 5 dias seguidos ou 10 interpolados sem justificação só é punível com a pena de aposentação compulsiva ou com demissão quando seja de tal modo grave que inviabilize a manutenção da relação funcional.
II - Tal gravidade não se verifica quando o arguido no processo disciplinar juntar aos autos atestados médicos cuja autenticidade não foi posta em causa demonstram que no período em que o arguido não compareceu ao serviço , estava impossibilitado de o fazer, por doença, embora tal junção tenha sido intempestiva para que a ausência se considere justificada.
Nº Convencional:JSTA00047901
Nº do Documento:SAP19961211032384
Data de Entrada:09/27/1994
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:FERREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART26 N2 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/10/31 PROC26616.