Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0589/12 |
| Data do Acordão: | 06/20/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que, no âmbito de uma acção administrativa especial de impugnação, decidiu que o mero depósito na conta bancária do A. do montante fixado pela entidade administrativa como valor da indemnização devida e respectivos juros não constitui notificação válida e relevante para efeitos de exercício e caducidade do direito de acção, por referência aos prazos referidos no art. 58º, nº 2 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14341 |
| Nº do Documento: | SA1201206200589 |
| Data de Entrada: | 02/25/2012 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTRO. |
| Recorrido 1: | A…………………….. |
| Aditamento: | |