Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0589/12
Data do Acordão:06/20/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que, no âmbito de uma acção administrativa especial de impugnação, decidiu que o mero depósito na conta bancária do A. do montante fixado pela entidade administrativa como valor da indemnização devida e respectivos juros não constitui notificação válida e relevante para efeitos de exercício e caducidade do direito de acção, por referência aos prazos referidos no art. 58º, nº 2 do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P14341
Nº do Documento:SA1201206200589
Data de Entrada:02/25/2012
Recorrente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTRO.
Recorrido 1:A……………………..
Aditamento: