Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011003
Data do Acordão:02/14/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
MODIFICAÇÃO SUBJECTIVA DA INSTANCIA
Sumário:I - Chamando embora a atenção para a circunstancia de os recorrentes terem acesso aos despachos de que pretendem recorrer, o Supremo Tribunal Administrativo tem aceitado que o recurso prossiga contra o verdadeiro autor do acto, quando o administrado foi induzido em erro pela notificação, bastando que o recorrente evidencie o proposito de corrigir a petição.
II - Em casos paradigmaticos, como o de o verdadeiro autor do acto recorrido ter estado sempre no processo, sustentando o acto e respondendo a diligencia ordenada nos termos do artigo 61 do seu Regulamento, o Tribunal tem admitido a substituição do sujeito passivo da relação de recurso, mesmo depois da fase das alegações.
III - Porem, essa substituição não e de admitir quando não foi o verdadeiro autor do acto quem respondeu a diligencia ordenada nos termos do artigo 61 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
IV - Interposto recurso contencioso contra o Ministro da Justiça, esta autoridade e parte ilegitima e o recurso deve ser rejeitado por ilegitimidade passiva, quando se apura que o acto impugnado e do director- -geral dos Serviços Judiciarios, competente para o praticar em virtude de anterior despacho de delegação.
Nº Convencional:JSTA00008516
Nº do Documento:SA119800214011003
Data de Entrada:10/29/1977
Recorrente:CRUZ , ACACIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:749
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 523/72 DE 1972/12/19 ART71.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
RSTA57 ART61.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11023.