Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011003 |
| Data do Acordão: | 02/14/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO CORRECÇÃO DA PETIÇÃO RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO MODIFICAÇÃO SUBJECTIVA DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Chamando embora a atenção para a circunstancia de os recorrentes terem acesso aos despachos de que pretendem recorrer, o Supremo Tribunal Administrativo tem aceitado que o recurso prossiga contra o verdadeiro autor do acto, quando o administrado foi induzido em erro pela notificação, bastando que o recorrente evidencie o proposito de corrigir a petição. II - Em casos paradigmaticos, como o de o verdadeiro autor do acto recorrido ter estado sempre no processo, sustentando o acto e respondendo a diligencia ordenada nos termos do artigo 61 do seu Regulamento, o Tribunal tem admitido a substituição do sujeito passivo da relação de recurso, mesmo depois da fase das alegações. III - Porem, essa substituição não e de admitir quando não foi o verdadeiro autor do acto quem respondeu a diligencia ordenada nos termos do artigo 61 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. IV - Interposto recurso contencioso contra o Ministro da Justiça, esta autoridade e parte ilegitima e o recurso deve ser rejeitado por ilegitimidade passiva, quando se apura que o acto impugnado e do director- -geral dos Serviços Judiciarios, competente para o praticar em virtude de anterior despacho de delegação. |
| Nº Convencional: | JSTA00008516 |
| Nº do Documento: | SA119800214011003 |
| Data de Entrada: | 10/29/1977 |
| Recorrente: | CRUZ , ACACIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 749 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 523/72 DE 1972/12/19 ART71. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. RSTA57 ART61. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11023. |