Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029979
Data do Acordão:02/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
RECURSO HIERÁRQUICO
LEGITIMIDADE PASSIVA
RECORRIDO PARTICULAR
RECURSO CONTENCIOSO
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - No recurso contencioso de anulação do despacho que indeferiu o recurso hierárquico interposto do despacho de homologação de classificação final do concurso, a legitimidade passiva da entidade recorrida só se verifica quando com ela sejam chamados ao recurso os candidatos admitidos a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar (arts. 36 n. 1, al. b) e 40 n. 1 al. b) da LPTA).
II - Porém, o recurso só poderá ser rejeitado nos termos das disposições conjugadas dos arts. 57 § 4 do RSTA e 493 n. 2 e 494, n. 1 al. b) do CPC, aplicável ex vi do art. 1 da LPTA, depois de ter sido formulado convite ao recorrente para regularizar a instância nos termos do art. 40, n. 1, al. b) da LPTA e aquele o não fizer no prazo que lhe for fixado.
Nº Convencional:JSTA00038885
Nº do Documento:SA119940203029979
Data de Entrada:10/08/1991
Recorrente:CARLOS , JOÃO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1991/07/29.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST92 ART20 N2.
LPTA85 ART36 N1 B ART40 ART49.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN AD N319 PAG921.