Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029979 |
| Data do Acordão: | 02/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO RECURSO HIERÁRQUICO LEGITIMIDADE PASSIVA RECORRIDO PARTICULAR RECURSO CONTENCIOSO CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | I - No recurso contencioso de anulação do despacho que indeferiu o recurso hierárquico interposto do despacho de homologação de classificação final do concurso, a legitimidade passiva da entidade recorrida só se verifica quando com ela sejam chamados ao recurso os candidatos admitidos a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar (arts. 36 n. 1, al. b) e 40 n. 1 al. b) da LPTA). II - Porém, o recurso só poderá ser rejeitado nos termos das disposições conjugadas dos arts. 57 § 4 do RSTA e 493 n. 2 e 494, n. 1 al. b) do CPC, aplicável ex vi do art. 1 da LPTA, depois de ter sido formulado convite ao recorrente para regularizar a instância nos termos do art. 40, n. 1, al. b) da LPTA e aquele o não fizer no prazo que lhe for fixado. |
| Nº Convencional: | JSTA00038885 |
| Nº do Documento: | SA119940203029979 |
| Data de Entrada: | 10/08/1991 |
| Recorrente: | CARLOS , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1991/07/29. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART20 N2. LPTA85 ART36 N1 B ART40 ART49. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN AD N319 PAG921. |