Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25428A
Data do Acordão:05/19/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACÓRDÃO ANULATÓRIO
ACTO PUNITIVO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Sumário:O funcionário integrado após a anulação de pena expulsiva não tem direito aos vencimentos que deixou de auferir durante o afastamento do serviço, mas sim a uma indemnização em função dos prejuízos que efectivamente houver sofrido.
Sendo assim, verificando-se que o requerente pretende apenas o cumprimento do julgado quanto ao pedido que fez à Administração do pagamento de todos os vencimentos e subsídios desde o seu afastamento determinado pelo acto punitivo até à sua readmissão ao serviço, e bem assim que a Administração determinou já a instauração de novo processo disciplinar, é de considerar que está executado o acto administrativo anulatório e está ultrapassada a fase da declaração da existência ou inexistência de causa legítima de inexecução, previstas nos artigos 7 a 9 do DL 256-A/77, de 17/6, e, consequentemente, de julgar extinta a instância.
Nº Convencional:JSTA00041048
Nº do Documento:SA11994051925428A
Data de Entrada:10/23/1991
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DO CA PROC25428 DE 1990/10/31.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART8 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/08 IN BMJ N370 PAG342.
AC STA PROC21181 DE 1988/10/14.
Referência a Pareceres:P PGR 11/84 DE 1985/07/04 IN DR IIS 1985/11/19.
P PGR 196/83 DE 1984/03/09 IN DR IIS 1984/08/13.
P PGR 182/83 DE 1984/07/25 IN DR IIS 1985/02/09.
P PGR 37/86 DE 1987/01/22 IN DR IIS 1987/01/22.