Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020779
Data do Acordão:10/26/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
PROMOÇÃO AUTOMÁTICA
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - Elementos de interpretação do acto administrativo são os seus termos, as circunstâncias, anteriores ou posteriores, em que foi proferido, bem como o seu tipo legal.
II - Os dois primeiros elementos referidos no n. 1 constituem matéria de facto, cujo conhecimento está, em princípio, vedado ao pleno [artigo 51, n. 1, do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais)], com as ressalvas previstas no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, constituindo o outro elemento matéria de direito, pelo que se insere nos poderes de cognição do pleno.
III - Não assume a natureza de acto administrativo o alegado indeferimento tácito do conselho de administração dos
CTT sobre promoção automática antecipada de uma funcionária em conformidade com o acordo colectivo de trabalho (ACT), antes se inserindo tal gestão no domínio das relações laborais disciplinadas pelo direito privado.
IV - Consequentemente, não merece censura o acordão da 1.
Secção do Supremo Tribunal Administrativo em que esta se julgou incompetente em razão da matéria para conhecer do respectivo recurso contencioso, cabendo essa competência ao tribunal do trabalho.
Nº Convencional:JSTA00030414
Nº do Documento:SAP19891026020779
Data de Entrada:11/05/1987
Recorrente:SABINO , ANA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:930
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 ART21.
CPC67 ART722 N2.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART11 N1 ART24 N2 ART26 N3 A.
PORT 706/71 DE 1971/12/18 ART1 N1.
LOTJ77 ART83 ART85.
ETAF84 ART4 N1 F.
LPTA85 ART51 N1 B ART102.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/01/21 IN AD N234 PAG780.
AC STA DE 1982/10/27 IN AD N257 PAG624.
AC STA DE 1984/11/21 IN AD N284-285 PAG961.
AC STA PROC19394 DE 1986/06/11.
AC STA DE 1987/04/28 IN AD N310 PAG1333.
AC STA DE 1988/06/21 IN AD N328 PAG528.
AC STA PROC19069 DE 1988/11/24.
AC STA PROC26192 DE 1989/05/02.
AC STA PROC25118 DE 1989/05/18.
AC STA PROC27055 DE 1989/06/27.
AC STA PROC27075 DE 1989/07/11.