Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005207
Data do Acordão:10/30/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
RECRUTAMENTO
AGENTE FISCAL
INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE GENEROS ALIMENTARES
HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS
Sumário:Os agentes da fiscalização da extinta Inspecção-Geral dos Serviços de Fiscalização de Generos Alimenticios, recrutados no regime dos Decretos ns. 18640 e 20282, não estão dispensados do requisito das habilitações literarias minimas referido no artigo 21 do Decreto-Lei n. 26115.
Nº Convencional:JSTA00025889
Nº do Documento:SA119591030005207
Data de Entrada:11/25/1957
Recorrente:PEREIRA , JAIME E OUTRO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1958/10/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 ART21.
D 18640 DE 1930/07/19 ART19 ART20.
D 20282 DE 1931/08/31 ART3 ART66 ART67 ART74 ART75.
D 27207 DE 1936/11/16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5215 DE 1959/04/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG440.