Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014542
Data do Acordão:05/26/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
REENVIO PREJUDICIAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS
IMPOSTO AUTOMÓVEL
LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
VEÍCULO USADO
Sumário:I - Suscitada em processo de impugnação judicial pendente, questão de interpretação de normas comunitárias - art. 9,
12 e 95 do Tratado de Roma -, pertinente por prejudicial à decisão do Tribunal nacional, justifica-se a pronúncia do Tribunal de Justiça das Comunidades, nos termos do processo de reenvio previsto no art.
177 do mesmo Tratado e 20 do Protocolo relativo ao respectivo Estatuto.
II - Mostra-se concretizada tal pertinência relativamente à liquidação de imposto automóvel (IA), previsto no dec.- 152/89, na importação de automóvel ligeiro de passageiros usado, da Bélgica, face aos princípios da livre circulação das mercadorias e da eliminação de direitos aduaneiros previstos nos arts. 9 e 12 do mesmo Tratado e ainda com referência ao seu art. 95, complementar daquele.
Nº Convencional:JSTA00038213
Nº do Documento:SA219930526014542
Data de Entrada:05/27/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TADEU , AMERICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:M
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 152/89 DE 1989/05/10 ART1.
CPTRIB91 ART24 ART145.
DL 289/88 DE 1988/08/24.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART12 ART95 ART177.
PROT RELATIVO AO ESTATUTO DO TRIJ ART20.
Aditamento: